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Plano de ensino
Campus: CAMPUS CORONEL VIVIDA
Professor: CANDIDA JOELMA LEOPOLDINO
Componente: Educação para, sobre e pelos Direitos Humanos
Ano: 2024
Período: ANUAL
Curso(s): Técnicos em Cooperativismo
Técnico em Administração
Série/período/semestre: TURMA_ESPECIAL
Total Hora Aula: 120.0
Total Hora Relógio: 120.0
Duração da aula (min): 60
Status do plano de ensino: Aprovado e publicado
Data de criação: 24/04/2024
Última atualização: 24/04/2024
Ementa
O presente projeto de ensino visa fomentar ações e estudos ligadas à temática da educação e dos direitos humanos, na perspectiva de promover, reconhecer e contribuir para a preservação da vida e para a promoção dos direitos humanos e de uma cultura de paz. Em suas práticas educativas, busca a construção de uma cultura de direitos humanos, capaz de promover a criação de uma sociedade mais justa, tolerante, solidária e responsável por meio da educação e de práticas integradoras e interdisciplinares relacionadas à proteção e ao conhecimento de temas relacionados aos direitos humanos pessoais e coletivos. Busca ainda o debate e a promoção dos direitos humanos e, em consequência, incentivar a solidariedade, o respeito, a cooperação; tendo o papel de promover nos jovens discentes do campus, por meio de várias ações acadêmicas, a educação em Direitos Humanos. 
Objetivo Geral
O presente projeto de ensino tem por :

Objetivo geral:

Fomentar práticas de ensino ligadas à temática de educação em direitos humanos no IFPR- Campus Coronel Vivida.

Objetivos específicos:
  1.  Garantir a Educação em Direitos Humanos como parte integrante do processo educativo;
  2. Realizar estudos dirigidos sobre tópicos relacionados à diversidade cultural, étnico-racial, de gênero e religiosa;
  3. Possibilitar ao aluno conhecimentos básicos sobre os direitos humanos, desde a formação das normas, passando-se pelas regras de direito público (direito constitucional) e pelos pontos gerais do direito civil;
  4. Conscientizar o aluno sobre a importância de participar da vida democrática;
  5. Promover, na comunidade acadêmica e na sociedade, os valores da tolerância, do respeito, da solidariedade, da fraternidade, da justiça, da inclusão, da pluralidade e da sustentabilidade;
  6. Formar o sujeito de direitos para o conhecimento histórico; para a afirmação de valores, atitudes e práticas sociais; para a conscientização da cidadania; para a construção coletiva de políticas públicas; para o fortalecimento de práticas individuais e sociais sobre os Direitos Humanos
  7. Qualificar os futuros profissionais a terem atitudes probas e honestas, serem combativos às práticas ilícitas ou criminosas, assim como, assim como aprofundar o conhecimento sobre elas (conhecimento científico)
  8. Externar os resultados do projeto de ensino em palestras e publicação de trabalhos científicos.
Metodologia
Os conteúdos serão desenvolvidos semanalmente conforme cronograma a ser apresentado aos discentes envolvidos, de forma contextualizada e sempre que possível interdisciplinar com a participação de convidados, partindo de situações problemas, onde os alunos terão que, além de tomar conhecimento do tema, ler, interpretar, buscar soluções e analisar se os resultados obtidos estão adequados àquela situação.
Serão utilizadas como estratégias momentos expositivos dialogados, debates, palestras e trabalhos em grupo, envolvendo a matéria em estudo.
O processo de ensino-aprendizagem de Direitos Humanos não é um recurso exclusivo de uma disciplina ou um grupo de componentes curriculares, uma vez que o estudo de diversos conteúdos apresenta magníficos exemplos do desenvolvimento e da prática dos Direitos Humanos, a exemplo de conteúdos literários e artísticos, o material histórico e geográfico, a filosofia e a sociologia, as ciências naturais  que trazem muitos exemplos da luta pela liberdade de pensamento e de expressão, de cooperação pessoal, institucional e internacional nas investigações e na solução de problemas, as noções de Direito, administração e contabilidade, entre outras.
Poderão ainda ser realizadas oficinas pedagógicas, debates, rodas de discussão, instâncias de participação coletiva, atividades esportivas, culturais, pesquisas, investigações, todas essas atividades podem ser cenários para Educação em Direitos Humanos.
 
Avaliação
Sendo a avaliação parte do processo de ensino e de aprendizagem, e de caráter permanente e de diagnóstico, está poderá ser realizada mediante atividades diversas tais como: leitura, compreensão e síntese de tópicos abordados; resoluções de exercícios, individuais ou em grupo; debates e exposição oral de conclusões.
Assim, para fins de avaliação da aprendizagem na disciplina, os resultados obtidos no processo serão expressos por conceitos, referentes ao cumprimento dos critérios que foram estabelecidos para os trabalhos individuais e em grupos, na resolução de problemas, exercícios, atividades extra-classe, relatórios e leitura de textos, seminários, bem como provas escritas e orais, e recuperação paralela.
Conteúdo programático
  1. Introdução ao estudo dos direitos humanos
  2. Declaração Universal dos Direitos Humanos
  3.  Pacto de San José da Costa Rica
  4.   Pacto Nacional de educação em direitos humanos
  5.   Casos emblemáticos/midiáticos envolvendo afronta ou reconhecimento dos DH
  6.   Soluções dadas aos referidos casos
  7. O Brasil e os direitos humanos
  8. O reconhecimento das minorias e a elaboração de infográficos
  9. A defesa das minorias e sistemática judiciário brasileiro
  10. As violências contras as mulheres
  11. Ações antirracistas
Recursos
Será necessário um grupo de discentes interessados na temática e eventuais convidados internos ou externos ao IFPR para momentos pré- determinados
Ademais, os aspectos iniciais do projeto de ensino serão baseados bibliograficamente em diversos autores, disposições legais e  decisões jurisprudenciais inicialmente. Entretanto, além da análise bibliográfica, será realizada pesquisa jurisprudencial nas decisões dos Tribunais de Justiça Estaduais e demais Tribunais superiores, daí porque sua originalidade.
O método a ser utilizado para a abordagem é o dialético e para a realização da pesquisa será utilizada a técnica de documentação indireta, baseada em pesquisa bibliográfica e documental por meio das decisões jurisprudenciais.
Juntamente com os objetivos propostos, existe a exteriorização deles, com a publicação trabalhos científicos e/ou apresentação de palestras para a comunidade. Para tanto, tais atividades demandam tempo de preparação teórica e prática, bem como o tempo despendido para a realização das atividades em si.
Para a realização do presente projeto, como recursos materiais serão necessários além dos livros e revistas científicas constantes nas bibliotecas das instituições vinculadas, para cada coordenador será necessário um computador com acesso à internet para que seja possível a consulta do banco de artigos e jurisprudências, bem como disposição das tarefas e discussões a serem fomentadas com a leituras realizadas.
Da mesma forma, serão necessários, além de computadores com acesso à internet, para a exposição e discussão das leituras, um ambiente com aparelho de projeção imagem e som e ambientes de sala da aula.
Além disso, no que se referem aos recursos financeiros, é possível que a coordenadora julgue necessárias visitas a outras bibliotecas ou outras instituições de ensino para a coleta de materiais, busca de apoio para o projeto bem diálogo com demais pesquisadores.
 
Referências
Bibliografia básica:
BRASIL,
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos/Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, Brasília : Secretaria de Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2013.

BRASIL, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Educação em Direitos humanos: Diretrizes Nacionais. Brasília: SDH/PR, 2013.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Vade mecum. São Paulo: Saraiva, 2008.
BRASIL. Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3.
BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília: SEPPIR, 2005.
BRASIL. Ministério da Educação. Resolução nº 01, de 30 de maio de 2012, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.
BRASIL. Pacto Nacional Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade e da Cultura da Paz e Direitos Humanos. Brasília: Ministério da Justiça, 2016. Disponível
em: http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/comite-nacional-de-educacao-em- direitos-humanos-cnedh/pacto-universitario/pacto-universitario. Acesso em 20 de agosto de 2022.

BRASIL. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. PNEDH. Brasília : Secretaria Especial de Direitos Humanos, 2003.

Bibliografia complementar:

CANDAU, Vera Maria Ferrão, SACAVINO, Susana Beatriz. Educação em direitos humanos e formação de educadores. Educação (Porto Alegre), V. 36, n.1, p. 59-66, jan./abr.2013.
CANDAU, Vera Maria. Educação em direitos humanos : uma proposta de trabalho. Novamerica/PUC-Rio, 1999.
Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Pacto de San José. Costa Rica, 22 de novembro de 1969. Disponível em: http://www.rolim.com.br/2002/_pdfs/pactoSanJose.pdf Último acesso: 13 de fevereiro de 20223.
DALLARI, Dalmo. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. p.14.
DEBERT, Guita Grin; GREGORI, Maria Filomena. Violência e Gênero: novas propostas, velhos dilemas. Revista Brasileira de Ciências Sociais. Volume 23, nº 66, 2008.
LUZ, Marco Aurélio. Da Porteira para dentro, da porteira para fora. In: SANTOS, J. E. (org.). Democracia e diversidade humana. Salvador: SECNEB, 1992.
 
Observações